A inadimplência nas indústrias é muito prejudicial para os negócios.
Os empresários sempre ficam alerta e buscam ferramentas como a lei de trava de recebíveis para ajudá-los. Assim, podem ser reduzidos os riscos do não recebimento pelos serviços e produtos.
O serviço é aprovado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para facilitar o mercado financeiro e colaborar para todos os envolvidos.
Trata-se da Resolução n°4.734 e Circular n°3.952, que transforma o registro e uso dos recebíveis de pagamentos de cartões de crédito e débito.
Entenda como funciona
Antes, quando um lojista precisava de crédito, se dirigia a uma instituição financeira e poderia usar dos recebíveis como uma garantia de crédito, no entanto de forma limitada.
As informações dos recebíveis ficavam restritas às credenciadoras, responsáveis pelas máquinas, e quando havia a necessidade de usá-las na concessão de crédito por parte dos bancos, permaneceram sob custódia da instituição até a quitação do empréstimo, sem permissão para o varejista optar por condições melhores de outros bancos.
As alterações da lei da trava de recebíveis atuam exatamente nesse cenário para expandir as opções para fornecedores e clientes e por isso trazem, também, benefícios diretos para a indústria.
Entenda mais ao longo desse artigo.
O que é a lei da trava de recebíveis?
A lei da trava de recebíveis se trata da “trava bancária” que os bancos poderiam realizar sobre os recebíveis futuros das vendas de cartão de crédito e débito de uma empresa na solicitação de crédito.
Assim, quando um varejista necessitava de um empréstimo, se dirigia ao banco de sua escolha e oferecia seus recebíveis futuros como garantia de pagamento.
O banco, por sua vez, travava esses recebíveis até a quitação do empréstimo, recebendo a custódia deles ainda que o crédito solicitado representasse apenas parte do valor total, além de ter liberdade para estipular suas condições de taxas ao varejista sem que ele pudesse recorrer a outra instituição financeira.
Segundo as novas regras estipuladas em junho de 2021, o Banco Central determinou que o registro das transações de crédito e débito seja centralizado. E conjuntamente compartilhado com entidades registradoras autorizadas pelo Bacen.
Caso o estabelecimento permita, as empresas homologadas nessas entidades podem acessar esses registros e utilizá-los em operações como garantias de pagamentos.
Nesse caso, os recebíveis também não devem ficar travados pelas instituições financeiras. Impedindo o movimento do empresário em optar por bancos com melhores condições de crédito e taxas abusivas.
É a liberdade para o empresário:
- Expandir seu crédito;
- Centralizar e compartilhar os registros de seus recebíveis futuros;
- Compartilhá-los com uma empresa homologada a uma entidade registradora;
- Optar pela instituição financeira que melhor lhe atenda em caso de solicitação de crédito.
Além dos benefícios para o varejista, as novas regras da lei da trava de recebíveis beneficiam também fornecedores. Contribuindo para a inadimplência zero na rede de distribuição.
