Cada vez é mais comum que trabalhadores registrados em CLT ofereçam serviços de forma autônoma. Com isso, surge a dúvida: quem é MEI tem direito ao FGTS?
Além desse benefício, outras questões entre ter um CNPJ e ser CLT podem criar mais dúvidas sobre quais direitos o trabalhador autônomo possui.
Neste artigo explicaremos como funciona o MEI, os direitos de seguro-desemprego e PIS, e se quem é MEI tem direito a FGTS. Continue a leitura!
O que é ser MEI?
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é, como o nome já diz, um empreendedor que presta serviços de forma autônoma e independente.
Isso significa que quem é MEI não oferece seu trabalho como empregado de uma empresa, nem possui uma equipe de trabalho ou sócios.
Essa categoria de empresa serve exclusivamente aos autônomos, ou que possuem no máximo um único funcionário.
Quem pode ser MEI?
Toda pessoa que trabalha de forma autônoma em prestação de serviços ou venda de produtos pode ser MEI, desde que esteja nos parâmetros dessa categoria:
- Não ter nenhum sócio;
- Ter, no máximo, um colaborador empregado pela CLT;
- Receita bruta anual de até R$ 81.000,00.
Se você se enquadra nestes requisitos e a sua atividade empresarial está no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), você pode ser um Microempreendedor Individual.
Posso ser MEI e trabalhar com carteira assinada ao mesmo tempo?
A resposta mais curta para essa pergunta é: sim! Mas há alguns detalhes que você deve se atentar.
O primeiro deles é que o sistema de “pejotização”, quando um MEI é contratado por uma empresa com obrigações de empregado, mas sem registro em CLT, é uma prática ilegal.
Embora seja cada vez mais comum, o trabalhador autônomo não é empregado, mas um prestador de serviços, com obrigações e direitos muito diferentes de quem é funcionário.
Porém, caso você seja um funcionário registrado e trabalhe como autônomo fora do horário de trabalho, essa prática é totalmente legal.
Sendo assim, ter um MEI ativo e ser um empregado registrado não gera nenhum conflito legal. O que muda são os direitos aos quais um funcionário registrado tem e o MEI, não.
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O MEI tem direito ao FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício exclusivo para trabalhadores registrados em CLT que não tenham sido demitidos por justa causa.
Sendo assim, caso hoje você tenha somente o MEI, mas trabalhou anteriormente como CLT e foi demitido sem justa causa, pode sacar o dinheiro do FGTS.
O benefício também é válido para quem tem MEI e trabalha como CLT, já que a contribuição não tem nenhuma interferência pelo MEI ativo.
Porém, se você é MEI e nunca trabalhou com carteira assinada, não tem direito ao FGTS. Isso porque, ao contribuir como MEI, os tributos não incluem o FGTS.
O dinheiro desse fundo é depositado exclusivamente pelas empresas empregadoras aos seus funcionários. No caso do trabalhador autônomo, isso não é possível.
Mas vale lembrar que, caso você seja MEI e tenha um funcionário contratado, você deve realizar os depósitos do FGTS desse colaborador, com o valor proporcional ao salário pago e dentro das regas da CLT.
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